TERMOS E CONDIÇÕES VIVA CLUBE

O presente Termo de Uso apresenta as regras e condições aplicáveis a todos os Associados do CLUBE VIVA, usuários dos serviços, gerenciado pela VIVA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº sob nº 49.341.765/0001-84, estabelecida à Rua Espírito Santo, 315 – térreo, Bairro  Santo Antônio – São Caetano do Sul/SP – CEP 09530-700.

A pessoa interessada deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas no presente Termo de Uso.

A ACEITAÇÃO DESTE TERMO DE USO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO – Cartão emitido pelo Clube Viva em nome do CLIENTE e mediante pagamento de taxa, de posse do qual o CLIENTE está legitimado e autorizado aos benefícios do programa.

 

OBJETIVO

O objetivo do CLUBE VIVA é viabilizar aos clientes o acesso a consultas e exames conforme especificação que constar no site www.vivamedicina.com.br

O Clube Viva oferece acesso a consultas apenas com profissionais da área da saúde disponíveis em seu cadastro, mediante disponibilidade da clínica.

Os exames laboratoriais cobertos pelo clube viva são os descritos no rol constante no site www.vivamedicina.com.br,, caso o beneficiário tenha interesse na realização de exame não disponível, em havendo possibilidade, poderá realizá-lo mediante pagamento prévio e agendamento com laboratórios parceiros.

As consultas com os profissionais especialistas disponíveis e realização de exames somente serão realizados mediante prévio agendamento e disponibilidade de agenda do profissional.

O CLUBE VIVA não é um plano de saúde, não cobre condições de urgência e emergência, internação, remoção e home care, nesses casos orientamos que procure o hospital referência mais próximo, o acesso ao clube não assegura todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde.

 

PRAZO DO PROGRAMA DE VANTAGENS:

O presente Contrato e também o direito à utilização do CLUBE VIVA se dará em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do pagamento da ANUIDADE, ou 30 (trinta) dias da primeira parcela, se parcelada tiver sido a ANUIDADE, conforme estabelecido na FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, vigorando a partir daí pelo prazo de 01 (um) ano, desde que observadas as demais condições deste Contrato.

Dar-se-á a renovação automática deste Contrato por igual período, caso não haja manifestação expressa por parte do CLIENTE, o qual poderá, manter, acrescer ou diminuir a quantidade de DEPENDENTES, se for o caso.

O acesso às consultas, exames e benefícios está condicionado ao cumprimento de carência mínima de 1 mês, e uma vez contratado é exigida a permanência mínima de 12 meses.

Ao contratar o clube viva, o usuário estará obrigado ao pagamento mínimo de 12 mensalidades mensais e consecutivas na modalidade escolhida.

O atraso ou inadimplência de 1 parcela, imediatamente impede a utilização dos benefícios.

 

PREÇO:

O valor da ANUIDADE aplicável a este Contrato e suas renovações será aquele vigente à época do evento (firmação do contrato ou sua renovação), nos perfis MAIS /PLENA ou PRÓ.

A cobrança da ANUIDADE será através dos meios de pagamento disponíveis no CLUBE VIVA.

Vencidos os prazos do contrato original e das renovações já havidas, fica o CLIENTE e seus DEPENDENTES cientes de que nova renovação se dará apenas pelo novo modelo, com a consequente cobrança da ANUIDADE em vigor.

A utilização do serviço em caso de bloqueio por inadimplência somente será liberada após a efetiva transação e compensação bancária da transação correspondente.

As parcelas pagas não serão restituídas em hipótese alguma, mesmo que o beneficiário não tenha utilizado os benefícios do clube.

As parcelas serão anualmente corrigidas pelo índice IGPM

A impontualidade no pagamento acarretará ao CLIENTE: a) o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), bem como correção monetária calculada pelo índice do IGPM (FGV), tudo incidindo desde o vencimento até a data do efetivo pagamento; b) a suspensão das VANTAGENS.

Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE ficará ainda responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total devido.

Qualquer tolerância por parte do CLUBE VIVA no recebimento das prestações fora da data de seus vencimentos e/ou cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, não poderá ser interpretada como moratória ou renúncia aos seus direitos expressos em lei ou neste contrato.

Salienta o CLUBE SALUTE, ainda, que o pagamento da ANUIDADE não se caracteriza como despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física, porquanto, conforme diz a legislação nacional pertinente, não se caracteriza como despesa de saúde.

O CLIENTE desde logo fica ciente que O CLUBE VIVA possui convênio com a SERASA e o SPC, bem como que o atraso do pagamento da mensalidade (em caso de opção pelo pagamento da ANUIDADE em parcelas) pelo prazo superior a 60 dias do vencimento autoriza o registro em tais cadastros, em razão do exercício legal do direito, desde logo ciente que a obrigação de notificação prévia de tal inclusão é dos bancos de dados mencionados, conforme prevê a lei.

 

 OBRIGAÇÕES DO CLUBE VIVA

São obrigações do CLUBE VIVA:

Credenciar prestadores de serviços de forma a permitir que os CLIENTES se beneficiem dos serviços de saúde.

 

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:

São obrigações do CLIENTE:

Pagar as prestações mensais do programa, nos prazos e condições avençadas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

Apresentar aos PARCEIROS o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e documento de identificação (RG) com foto, para que possa fazer jus às VANTAGENS.

Caso o CLIENTE pague a mensalidade com atraso, durante os 5 (cinco) dias que se seguirem ao dia do pagamento, deverá, para fazer jus às VANTAGENS, apresentar comprovante de pagamento juntamente com os demais documentos referidos acima.

Comunicar ao CLUBE VIVA, tão logo ocorra, a perda, furto/roubo do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, sob pena de ficar responsável pelas consequências e prejuízos que decorrerem da sua inércia.

Comunicar qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive endereço, ficando como único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados em decorrência da omissão ou da não veracidade das informações prestadas.

Pagar os acréscimos legais em caso de atraso, bem como as taxas e despesas bancárias.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A utilização dos serviços é de livre escolha do CLIENTE, tendo este ciência que, em vista da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de PARCEIROS), só serão aceitos como válidos e aptos aqueles PARCEIROS que estejam disponíveis no site www.VIVAMEDICINA.com.br ou, na falta, junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, nas datas de utilização.

Poderão ser incluídos no programa como DEPENDENTES do CLIENTE o (a) cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) solteiros (as) menores de 21 anos, desde que sejam previamente informados ao CLUBE VIVA e formalmente incluídos. A critério do CLUBE VIVA poderão ser considerados outros dependentes em casos devidamente justificados pelo CLIENTE.

O CLIENTE e seus DEPENDENTES, em conformidade com os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato, terão VANTAGENS exclusivamente junto a REDE DE PARCEIROS.

Na divulgação do CLUBE VIVA, o CLIENTE anui expressamente com o uso ou cessão dos dados cadastrais e do direito de imagem inerentes ao presente contrato, inclusive para fins comerciais, podendo o CLUBE VIVA, para fins deste contrato, utilizá-los ou retransmiti-los a terceiros.

Os CLIENTES deverão consultar as alterações e atualizações referente a todos os contornos do CLUBE VIVA no site www.vivamedicina.com.br, que será tido como a regra vigente ao tempo da utilização.

Não haverá reembolso pelo CLUBE VIVA ao CLIENTE referente a pagamentos feitos diretamente pelo CLIENTE à terceiros,

 

RESCISÃO DO CONTRATO:

O presente contrato, é firmado por prazo determinado, sendo irrevogável e irretratável, somente podendo ser rescindido antes do prazo na hipótese de inadimplência do CLIENTE ou infração de suas cláusulas, OU em caso de encerramento das atividades do CLUBE.

O CLUBE VIVA será automaticamente suspenso, independente de aviso, em relação ao CLIENTE inadimplente.

Após 60 (sessenta) dias de atraso nos pagamentos, o CLIENTE e DEPENDENTES serão excluídos do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE VIDA, independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, tendo-se por rescindido o Contrato.

O CLIENTE que quiser sair do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE VIDA antes do prazo determinado e sem justa causa, deverá quitar 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da ANUIDADE, de uma só vez, se parcelada tiver sido a ANUIDADE.

 

DO FORO e DISPOSIÇÕES FINAIS:

Fica eleito o foro da comarca de São Caetano do Sul para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato.

E por estar assim, as partes, justas e contratadas, o CLIENTE, ao preencher e subscrever a FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, de forma física, por telefone ou no site, declara a ciência e concordância com as cláusulas constantes deste Contrato, aderindo ao mesmo em todos os seus termos e condições.

Por estarem de acordo com os termos deste instrumento, as partes firmam o presente.